Mesmo após alerta da Conmebol, STJD arquiva investigação sobre Bruno Henrique, do Flamengo, considerando 'lucros eventuais ínfimos'.
- Marcone da Silva Camilo
- 5 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Explodiu nesta terça-feira a bomba de que Bruno Henrique, do Flamengo, é alvo de operação da Polícia Federal e do Ministério Público por suspeita de manipulação para receber cartões e beneficiar apostas. O curioso é que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) sabia do tema, foi alertado pela Conmebol e optou por arquivar o caso.
O próprio tribunal admitiu a informação em nota, alegando que “eventuais lucros” de Bruno Henrique “seriam ínfimos”, fazendo comparação com seus salários.
– A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador – diz trecho da nota.
Empresa contratada pela CBF para monitorar apostas e possíveis manipulações, a Sportradar não viu qualquer irregularidade no caso Bruno Henrique.
Leia a nota do STJD, que pode reabrir o caso após a operação policial:
“O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.
De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.
Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.
A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.
Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.”
Comentários